O Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas teve início a 30 de Outubro de 2017, com total cobertura do território nacional, e tem como finalidade:
a) A reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferir, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
b) A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
c) A reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Tem como público-alvo pessoas singulares e coletivas e os edifícios reabilitados poderão destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Existem um conjunto de requisitos que o projeto de investimento deverá cumprir para ser financiado.
Contacte-nos para mais informações: (+351) 217 121 050 | geral@financertus.pt