• Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva | Portugal 2030

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva | Portugal 2030


Com prazo até 30 de Dezembro de 2024

Novos Avisos de Candidatura Portugal 2030 – Inovação Produtiva, tendo como entidades beneficiárias as PME.


São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora, relacionadas com as seguintes tipologias de ação: 


1. A criação de um novo estabelecimento; 


2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 


3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; 


4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Os projetos devem apresentar um investimento mínimo elegível de 300.000 euros e um máximo inferior a 25 milhões de euros.


O investimento elegível abrange ativos corpóreos (máquinas e equipamentos) e ativos incorpóreos (tais como software e patentes) e outras despesas de investimento (serviços de engenharia e de arquitetura, planos de marketing).


No caso dos investimentos do setor do turismo, podem ser elegíveis despesas com construção civil, sujeitos a limitações dependendo da região de implementação do projeto, assim como, em caso devidamente justificados, a aquisição de material circulante desde que não movidos por combustíveis fósseis.


A taxa de financiamento máxima na forma de subvenção pode ir até um máximo de 40%, variando consoante a localização do investimento e a dimensão da empresa.


A intensidade do auxílio fica sujeita à avaliação dos resultados gerados pelo projeto, no momento da conclusão do investimento e no ano cruzeiro (no caso do setor turismo até ao terceiro ano completo após o término do investimento), sendo que este poderá ser reduzido caso não sejam atingidos os objetivos financeiros, económicos e em matéria de transição climática previstos na candidatura.


O mínimo de capital próprio a afetar ao investimento elegível é em regra geral de 20%.


Os projetos de investimento na área do turismo, no caso das intervenções sujeitas a licenciamento, nomeadamente as que envolvam obras de construção/adaptação, o projeto de arquitetura deve estar previamente aprovado pelas entidades competentes.


Com prazo até 30 de Dezembro de 2024.


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