• MPR-2026-6 SICE – Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade

MPR-2026-6 SICE – Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade


Novo Aviso de Candidatura Portugal 2030

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora, promovidas por PME, relacionadas com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


INVESTIMENTO MÍNIMO E MÁXIMO

Os projetos devem apresentar um investimento mínimo elegível de 300.000 euros e um máximo inferior a 25 milhões de euros.


DESPESAS ELEGÍVEIS

O investimento elegível abrange ativos corpóreos (máquinas e equipamentos) e ativos incorpóreos (tais como software e patentes) e outras despesas de investimento (serviços de engenharia e de arquitetura, planos de marketing).

No caso da aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis. 

As viaturas, embarcações ou outros veículos podem ser elegíveis caso constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do projeto de forma maioritária e desde que não sejam movidas por combustíveis fósseis.

No caso dos investimentos do setor do turismo, podem ser elegíveis despesas com construção civil, até 60% do investimento elegível nas regiões Norte, Lisboa, Centro e Alentejo. Para a região do Algarve, o limite é de 70%.


NATUREZA DO INCENTIVO E TAXA

O incentivo é de natureza não reembolsável até ao seguinte limite máximo:

• Territórios de Baixa Densidade: 50% para micro e pequenas empresas e 40% para as médias empresas. No caso dos projetos localizados nas sub-regiões Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas;

• Outros territórios: 30% para as micro e pequenas empresas e 25% para as médias empresas.

De notar que o limite máximo de taxa depende da empresa promotora conseguir alcançar majorações específicas, nomeadamente a concretização de investimentos relacionados com a transição climática, a criação de emprego qualificado (mínimo de licenciatura) e a afetação ao investimento elegível de uma percentagem maioritária por capitais próprios (igual ou superior a 50%).

No caso dos projetos localizados fora dos territórios previstos no mapa de auxílios regionais, designadamente nas regiões de Lisboa e do Algarve, a taxa máxima é de 20% para micro ou pequenas empresas e de 10% para médias empresas.

A intensidade do auxílio fica sujeita à avaliação dos resultados gerados pelo projeto, no momento da conclusão do investimento e no ano cruzeiro (no caso do setor do turismo, até ao terceiro ano completo após o término do investimento), podendo ser reduzida caso não sejam atingidos os objetivos financeiros, económicos e de transição climática previstos na candidatura.


OUTROS REQUISITOS

• O mínimo de capital próprio a afetar ao investimento elegível é de 20%;

• Os projetos deverão observar um conjunto de normativos, nomeadamente em acessibilidades, eficiência energética, sustentabilidade ambiental, digitalização e outros;

• O prazo máximo para a realização do investimento é de 24 meses;

• O investimento só poderá ter início após a submissão da candidatura, exceto a realização de estudos prévios/preparatórios, tais como projetos de arquitetura, engenharia e estudos de viabilidade;

• Os projetos devem prever a criação de postos de trabalho qualificados, isto é, com o grau mínimo de licenciatura;

• Nos casos em que as operações preveem despesas em obras de construções novas, remodelações e/ou ampliações e que sejam abrangidas por procedimento administrativo de controlo prévio ou de procedimento de pedido de informação prévia, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou encontrar-se deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, instruído nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual, devendo, em todos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis.

A comprovação deste requisito deverá ocorrer até à data da decisão sobre a candidatura. 


PERÍODO DE CANDIDATURAS

O período de candidaturas para o MPR-2026-6 SICE – Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade encontra-se em vigor até às 17h00 do dia 30 de setembro de 2026.


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